Defesa do consumidor é contra proposta de distratos

O Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC) manifestou contrariedade à proposta normativa do Pacto Global para Aperfeiçoamento das Relações Negociais entre Incorporadores e Consumidores, chamado de pacto da construção civil, em debate entre o governo federal e empresas e associações do setor imobiliário. O pacto trata sobre os distratos no setor imobiliário.

“Temos que avançar bastante nas discussões. A crise não é oportunidade de o consumidor ter perdas e essa é uma oportunidade para avaliarmos nossas relações consumeristas”, afirma a secretária-executiva do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), Ann Celly Sampaio.

A promotora de Justiça ainda diz que após a nota pública não haverá mais necessidade de diálogo com o setor. “Esse é o posicionamento do Decon hoje e não podemos retroceder jamais na defesa do consumidor”, avalia Ann Celly. Segundo ela, o código do consumidor ainda não é muito respeitado e que é preciso fazer valer as leis. “Se o setor está em crise, o consumidor também está em crise”, reitera.

Sinduscon

Para o presidente do Sindicato da Indústria da Construção Civil do Ceará (Sinduscon), André Montenegro, tem que ser avaliado que as empresas do setor não podem ficar com o prejuízo dos distratos. “É ruim para todo mundo. E a parte de gasto que a gente tem? Qual a segurança jurídica das construtoras daqui para frente?”, questiona. De acordo com ele, existe uma urgência em solucionar o assunto. “Se gente não resolver isso vai ser o fim do mercado imobiliário. Nós sentamos com promotores, entidades, governo, mas ninguém chega em um consenso”.

Documento

Em nota pública, é manifestado repúdio às propostas e discussões que alteram as regras dos contratos de compra e venda de imóveis por colocarem “o consumidor em situação de sensível desvantagem nessas relações contratuais”, o que caracteriza “um grave retrocesso em sede de Direito do Consumidor, com agravamento da vulnerabilidade e ampliação do processo de superendividamento”.

O pacto da construção civil prevê diversas disposições, entre as quais a hipótese de que o consumidor que não tiver mais condições financeiras de honrar o pagamento das parcelas do imóvel e precise rescindir o contrato, venha a perder até 80% do valor gasto.

As normas vigentes e as decisões judiciais determinam como limite máximo 25% de perda do valor já pago pelo consumidor em caso de rescisão contratual.

FONTE: Revista Construa